sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Guardando Documentos

Limpando gavetas: prazo para guardar documentos

Fim de semana chato, chovendo sem parar… Que tal colocar as gavetas em ordem, como eu sugeri no comentário do Supersábado? Mexer naquela que está abarrotada de papéis há anos. Não é só botar tudo fora. Tem que se proteger de cobranças indevidas, evitando o risco de ter o nome e o CPF em listas de devedores. O prazo mais comum é cinco anos, como determina o Código Civil. Só que há comprovantes que precisam ser guardados por mais ou menos tempo.

Por isso, segue abaixo um material do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo que mostra por quanto tempo cada documento precisa ser guardado:

Guarde por 1 ano:
- seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) 1 ano após o término da vigência
- extratos bancários

Guarde por 3 anos:
- os recibos de pagamentos de aluguel
- recibos de diárias de hotéis
- recibos de pagamento de restaurante

Guarde por 5 anos:
- tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros)
- contas de água, luz, telefone e gás
- recibos de assistência médica:
- recibos escolares:
- pagamento de cartões de créditos
- recibos de pagamentos a profissionais liberais
- pagamento de condomínios

Guarde por 20 anos:
- documentos para aposentadoria no INSS
Prazos diversos:
- Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
- Notas fiscais até o término da garantia do produto.

Fonte: Blog Acerto de Contas - Por Giane Guerra - Clicrbs

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